quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Caso Celpa ganha novos capítulos
A J&F, holding de controle do frigorífico JBS, apresentou manifestação formal naAgência Nacional de Energia Elétrica para comprar o endividado grupo Rede Energia, incluindo a Celpa. A JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo.
A princípio, a Celpa estava negociando apenas com a Equatorial Energia, empresa que já atua no setor, no Estado do Maranhão. Mas na semana passada houve um impasse na negociação e o processo foi suspenso a pedido da própria Equatorial, que demonstrou interesse em desistir da transação. Agora, a Equatorial Energia terá que ratificar o interesse na aquisição do controle societário da Celpa para que a Agência Nacional de Energia Elétrica possa deliberar sobre o plano de transição apresentado pela empresa e deliberado em reunião em Belém no último sábado, 1º de setembro. O grupo Equatorial era o único interessado a negociar a compra da distribuidora paraense e agora terá que concluir as tratativas com os credores, dentro do processo de recuperação judicial, para solicitar à Aneel a transferência de controle.
O interesse do grupo FBS – que são os donos do Friboi, entre outras empresas – já foi comunicado à Comissão de Valores Mobiliários, mas ainda falta o aval da Aneel para que a operação seja analisada. A eventual entrada de um novo investidor interessado na aquisição do controle societário da distribuidora paraense, em caso de desistência da Equatorial, terá de ser submetido ao crivo de uma nova assembleia de credores. O plano de recuperação aprovado pelos credores no último sábado, poderia, em tese, ser aplicado a qualquer novo investidor. O problema é que as bases do acordo foram feitas com base na proposta da Equatorial Energia.
Na semana passada a Aneel tentou extinguir o processo de recuperação judicial da Celpa junto à juíza da 13ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Pará, Maria Filomena de Almeida Buarque,responsável pelo caso.
A juíza julgou improcedente o pedido da Aneel de “imediato cancelamento da Assembleia de Credores e a extinção do processo”.
Segundo ela, o artigo 17 da MP 577, publicada na última quinta-feira, 30 de agosto, que trata sobre a impossibilidade das concessionárias de serviço público acionarem pedido de recuperação judicial, é inconstitucional.
CONTRA O REAJUSTE
CONTRA O REAJUSTE
Ontem, 4, o promotor de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial do Ministério Público do Pará, Sávio Rui Brabo de Araújo, protocolou recurso de Agravo de Instrumento, para tornar nula a decisão da juíza Maria Filomena Buarque, que concedeu o reajuste da tarifa de energia elétrica à Celpa em decisão tomada no início de agosto.
De acordo com o promotor, a decisão da juíza na tem validade, já que a Justiça Estadual não tem competência para apreciar a questão.
Sávio Araújo afirma que a competência é da Justiça Federal.
Em decorrência da situação de inadimplência da Celpa com as obrigações da regularização dos encargos intrassetoriais, a empresa ficou impossibilitada de aplicar os novos índices de reajustes aos consumidores paraenses, devendo ser mantidas as mesmas tarifas econômicas homologadas no processo tarifário de 2010. Com isso não pode repassar o reajuste homologado pela Aneel a partir de 7 de agosto de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 10,00%,sendo de 14,90% para os conectados em alta tensão (AT) e de 7,49%,para aqueles em baixa tensão (BT).
Para o Ministério Público a decisão excedeu nos seus efeitos e alcançou relação jurídica administrativa estabelecida entre a União e a Concessionária (Agravada) que, por força constitucional, tem na Justiça Federal, o seu juiz natural, já que detendo a Aneel a natureza jurídica de Autarquia Federal, reforça, ainda mais, a competência da Justiça Federal.
Fonte: Diário do Pará
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